Juris em Foco

REsp 2.130.908/SP

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Relator: Min. Antonio Carlos Ferreira4ª Turma16/12/2025Placar: Unânime

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Alta Média Baixa

Título Técnico

Seguro de vida. Morte do segurado usuário de drogas. Agravamento intencional do risco. Exclusão de cobertura restrita ao suicídio no biênio.

Tese Firmada

No seguro de vida, apenas o suicídio ocorrido nos dois primeiros anos de vigência do contrato é considerado agravamento intencional do risco passível de excluir a cobertura securitária.

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIASegurado usuário de drogas dirigiu-se a um ponto de venda de entorpecentes e foi morto por traficantes. Discute-se se essa conduta caracteriza agravamento intencional do risco, capaz de excluir a cobertura do seguro de vida, à luz do art. 768 do Código Civil.

O DISSENSO JURÍDICODe um lado, a leitura que enxerga na exposição voluntária a local perigoso e na busca por entorpecentes um agravamento intencional do risco apto a afastar a indenização. De outro, a orientação que reserva a exclusão de cobertura, no seguro de vida, a hipóteses extremas equivalentes ao suicídio, mantendo a garantia diante de condutas apenas imprudentes ou reprováveis.

A MATRIZ NORMATIVAO art. 768 do Código Civil faz o segurado perder o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato. O art. 798 do Código Civil fixa o prazo bienal de carência para o suicídio. A Súmula n. 620/STJ e o precedente da Segunda Seção no REsp n. 1.999.624/PR orientam que, no seguro de vida, condutas imprudentes do segurado não afastam a indenização.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIACinge-se a controvérsia a definir se a conduta do segurado, usuário de drogas, que se dirigiu a um ponto de venda de entorpecentes e foi morto por traficantes, caracteriza agravamento intencional do risco capaz de excluir a cobertura do seguro de vida.

NATUREZA...

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Pergunta

No seguro de vida, a conduta do segurado que se dirige a um ponto de venda de entorpecentes e acaba morto por traficantes configura agravamento intencional do risco capaz de excluir a cobertura? Qual é, segundo o STJ, a única hipótese de agravamento intencional apta a afastar a indenização nessa modalidade?

Plano Estudante

Legislação Citada

Lei 10.406/2002, art. 798Lei 10.406/2002, art. 768

Classificação Editorial

Direito Civil — Contratos — Contrato de seguro — Seguro de vida e exclusão de cobertura — Agravamento intencional do risco — Info 876/STJ — REsp 2.130.908/SP

Palavras-chave

Minhas Anotações