REsp 2.130.908/SP
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Título Técnico
Seguro de vida. Morte do segurado usuário de drogas. Agravamento intencional do risco. Exclusão de cobertura restrita ao suicídio no biênio.
Tese Firmada
No seguro de vida, apenas o suicídio ocorrido nos dois primeiros anos de vigência do contrato é considerado agravamento intencional do risco passível de excluir a cobertura securitária.
Pano de Fundo
A CONTROVÉRSIA — Segurado usuário de drogas dirigiu-se a um ponto de venda de entorpecentes e foi morto por traficantes. Discute-se se essa conduta caracteriza agravamento intencional do risco, capaz de excluir a cobertura do seguro de vida, à luz do art. 768 do Código Civil.
O DISSENSO JURÍDICO — De um lado, a leitura que enxerga na exposição voluntária a local perigoso e na busca por entorpecentes um agravamento intencional do risco apto a afastar a indenização. De outro, a orientação que reserva a exclusão de cobertura, no seguro de vida, a hipóteses extremas equivalentes ao suicídio, mantendo a garantia diante de condutas apenas imprudentes ou reprováveis.
A MATRIZ NORMATIVA — O art. 768 do Código Civil faz o segurado perder o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato. O art. 798 do Código Civil fixa o prazo bienal de carência para o suicídio. A Súmula n. 620/STJ e o precedente da Segunda Seção no REsp n. 1.999.624/PR orientam que, no seguro de vida, condutas imprudentes do segurado não afastam a indenização.
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA — Cinge-se a controvérsia a definir se a conduta do segurado, usuário de drogas, que se dirigiu a um ponto de venda de entorpecentes e foi morto por traficantes, caracteriza agravamento intencional do risco capaz de excluir a cobertura do seguro de vida.
NATUREZA...
Corte Estratégico para Estudante-Promotor
Plano Premium→Corte Estratégico para Estudante-Juiz
Plano Premium→Impacto em Provas
Laboratório de Prova Oral
Pergunta
No seguro de vida, a conduta do segurado que se dirige a um ponto de venda de entorpecentes e acaba morto por traficantes configura agravamento intencional do risco capaz de excluir a cobertura? Qual é, segundo o STJ, a única hipótese de agravamento intencional apta a afastar a indenização nessa modalidade?
Legislação Citada
Classificação Editorial
Direito Civil — Contratos — Contrato de seguro — Seguro de vida e exclusão de cobertura — Agravamento intencional do risco — Info 876/STJ — REsp 2.130.908/SP