Juris em Foco

Processo em segredo de justiça

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Relator: Min. Og FernandesCorte Especial11/11/2025Placar: Unânime

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Alta Média Baixa

Título Técnico

Homologação de ato notarial estrangeiro. Testamento e partilha de bens situados no Brasil. Competência exclusiva da jurisdição nacional.

Tese Firmada

A homologação de ato notarial estrangeiro que versa sobre bens situados no Brasil contraria o art. 964 do CPC, que veda a homologação de decisões estrangeiras em hipóteses de competência exclusiva da jurisdição nacional.

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIADiscute-se a possibilidade de homologação, no Brasil, de ato extrajudicial praticado por tabelião francês — consistente no registro da declaração de espólio e na lavratura de ata de execução de testamento — que compreende a confirmação de testamento hológrafo e a partilha de bens situados em território nacional. O pedido chega ao STJ como recurso contra a decisão que indeferiu a homologação.

O DISSENSO JURÍDICODe um lado, invoca-se a autonomia do ato notarial estrangeiro e o consenso manifestado entre as herdeiras como suficientes para conferir eficácia interna à partilha já ultimada no exterior. De outro, opõe-se a reserva de jurisdição sobre bens situados no Brasil, que subtrai a matéria à autoridade estrangeira e a submete ao controle jurisdicional nacional, independentemente de acordo entre os interessados.

A MATRIZ NORMATIVAA homologação de decisões estrangeiras estrutura-se nos arts. 105, I, i, da CF/1988, 15 e 17 da LINDB, 960 a 965 do CPC e 216-A a 216-N do RISTJ. A competência exclusiva da jurisdição brasileira para o inventário e a partilha de bens aqui situados decorre do art. 23, II, do CPC, e o registro judicial do testamento particular, do Código Civil (arts. 1.876 e seguintes, especialmente o art. 1.877). O óbice à homologação em hipótese de competência exclusiva está no art. 964 do CPC.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

RESERVA DE JURISDIÇÃOA confirmação de testamento particular, o inventário e a partilha de bens situados no Brasil competem exclusivamente à autoridade judiciária nacional, ainda que o autor da herança seja estrangeiro ou resida no exterior (art. 23, II, do CPC). A matéria está sob reserva de...

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Pergunta

Um tabelião francês lavra ata de execução de testamento e ultima a partilha de imóveis situados no Brasil, com concordância de todas as herdeiras. Esse ato notarial estrangeiro pode ser homologado pelo STJ para produzir efeitos aqui? Justifique à luz da competência da jurisdição nacional.

Plano Estudante

Legislação Citada

CF 1988, art. 105Lei 13.105/2015, art. 23Lei 13.105/2015, art. 964Lei 10.406/2002, art. 1.876Lei 10.406/2002, art. 1.877

Classificação Editorial

Direito Internacional Privado — Cooperação jurídica internacional — Homologação de decisão estrangeira — Óbice: competência exclusiva da jurisdição nacional (art. 964 do CPC) — Info 876/STJ — Processo em segredo de justiça

Palavras-chave

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