ARE 1.562.586 AgR-EDv/RN
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Título Técnico
Trabalho da mulher. Amamentação e guarda dos filhos das empregadas. Obrigação do shopping center. Conceito ampliativo de estabelecimento. Constitucionalidade.
Tese Firmada
É constitucional — por força dos mandamentos de proteção à maternidade, à infância e à igualdade de condições no mercado de trabalho — a interpretação ampliativa do art. 389, § 1º, da CLT/1943, de modo a impor aos shopping centers a obrigação de manter espaço adequado para amamentação e guarda dos filhos das empregadas que trabalham em suas dependências, independentemente de vínculo empregatício direto com a administração do centro comercial.
Pano de Fundo
A CONTROVÉRSIA — Discutiu-se se o art. 389, § 1º, da CLT/1943 — que obriga os estabelecimentos em que trabalhem ao menos 30 mulheres maiores de 16 anos a manter local apropriado para a guarda e assistência aos filhos no período da amamentação — alcança os shopping centers, impondo à administração do empreendimento o dever de manter espaço de amamentação para os filhos das empregadas das lojas, ainda que inexistente vínculo empregatício direto com o centro comercial.
O DISSENSO JURÍDICO — Opôs-se, de um lado, a leitura restritiva do conceito de "estabelecimento", que limitaria a obrigação ao empregador direto — cada lojista —, e, de outro, a interpretação ampliativa, que lê o conceito à luz da realidade contemporânea dos centros comerciais. O Tribunal Superior do Trabalho havia reformado as instâncias ordinárias para condenar o shopping a construir e manter o local, com apoio na função social da propriedade e na proteção à saúde da mulher e da criança.
A MATRIZ NORMATIVA — Reúne o art. 389, § 1º e § 2º, da CLT/1943, lido à luz dos arts. 227 e 7º, XX, da CF/1988, que asseguram à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde e à alimentação e determinam a proteção do mercado de trabalho da mulher mediante incentivos específicos.
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
EFICÁCIA IRRADIANTE DA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL — A Constituição Federal impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde e à alimentação (CF/1988, art. 227), além de prever a proteção do mercado de trabalho da mulher...
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Laboratório de Prova Oral
Pergunta
A obrigação do art. 389, § 1º, da CLT — de manter local apropriado para a guarda e amamentação dos filhos das empregadas — alcança o shopping center em relação às empregadas dos lojistas, mesmo sem vínculo empregatício direto? Qual o fundamento constitucional invocado e como se resolve a repartição dos custos entre o centro comercial e os lojistas?
Legislação Citada
Classificação Editorial
Direito do Trabalho — Proteção ao Trabalho da Mulher — Maternidade e Amamentação — Art. 389, § 1º, da CLT — Conceito de Estabelecimento — Shopping Center — Embargos de Divergência — Info 1219/STF — ARE 1.562.586 AgR-EDv/RN