RE 1.566.015 AgR/AM
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Título Técnico
Competência da Justiça do Trabalho. Tutela do meio ambiente laboral. Ação civil pública do MPT. Distinção da ADI 3.395.
Tese Firmada
É constitucional a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho destinada exclusivamente à implementação de medidas de saúde, higiene e segurança no ambiente laboral, independentemente do regime jurídico dos trabalhadores abrangidos.
Pano de Fundo
A CONTROVÉRSIA — o Supremo Tribunal Federal foi chamado a definir se compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho com o objetivo exclusivo de implementar medidas de saúde, higiene e segurança no ambiente laboral, ainda quando os trabalhadores abrangidos sejam servidores estatutários de ente público.
O DISSENSO JURÍDICO — o Estado do Amazonas sustentava que, por se tratar de servidores submetidos a regime estatutário, a competência seria da Justiça Comum, nos termos do entendimento firmado na ADI nº 3.395, segundo o qual as causas entre a Administração Pública e seus servidores estatutários escapam à Justiça do Trabalho; em contraposição, o Tribunal Superior do Trabalho reconhecera a competência trabalhista por se cuidar de tutela do meio ambiente do trabalho, e não de relação jurídico-estatutária.
A MATRIZ NORMATIVA — confrontam-se a competência da Justiça do Trabalho para as ações oriundas da relação de trabalho e para a tutela do meio ambiente laboral, a competência da Justiça Comum para as causas estatutárias firmada na ADI nº 3.395 e o óbice ao reexame de fatos e provas em recurso extraordinário (Súmula nº 279 do STF).
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
UNIDADE DE COMPETÊNCIA SOBRE O MEIO AMBIENTE LABORAL — o ponto de partida do acórdão é a premissa de que a tutela do meio ambiente do trabalho deve concentrar-se em um único foro, a fim de garantir interpretação uniforme e segurança jurídica sobre o mesmo espaço físico. A Justiça do Trabalho, por...
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Pergunta
O Ministério Público do Trabalho ajuíza ação civil pública contra ente estadual visando exclusivamente a implementação de medidas de saúde e segurança em hospital onde laboram servidores estatutários. A competência é da Justiça do Trabalho ou da Justiça Comum? A ADI nº 3.395 incide na espécie? E o regime jurídico dos trabalhadores altera a resposta?
Classificação Editorial
Direito do Trabalho — Competência da Justiça do Trabalho — Meio ambiente do trabalho — Ação civil pública — Ministério Público do Trabalho — Info 1218/STF — RE 1.566.015 AgR/AM