Aprovada em 30/05/2007
É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
Importância de estudo
MEDIAAderência por carreira
Competência concorrente. Planos de saúde. Carteirinha física. Proteção do consumidor. Constitucionalidade.
É constitucional a norma estadual que obriga operadoras de planos de saúde a disponibilizarem meio físico alternativo de identificação aos usuários quando houver exigência de aplicativo ou token digital, desde que não haja interferência no conteúdo essencial dos contratos nem alteração do equilíbrio econômico-financeiro das relações securitárias.
A CONTROVÉRSIA — o STF foi chamado a decidir se norma estadual da Paraíba, ao obrigar operadoras de planos de saúde a manterem meio físico alternativo de identificação dos beneficiários sempre que exigirem aplicativo ou token digital, invade a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, contratos e política de seguros, ou se constitui exercício legítimo da competência concorrente em matéria de proteção do consumidor e defesa da saúde.
O DISSENSO JURÍDICO — a tensão decorre da natureza multifacetada da disciplina dos planos privados de assistência à saúde, que conjuga simultaneamente elementos de direito civil-contratual (privativos da União) e de proteção consumerista e sanitária (concorrentes), exigindo demarcação do ponto em que a tutela estadual do usuário deixa de ser suplementar e passa a interferir no conteúdo essencial do contrato securitário.
A MATRIZ NORMATIVA — o conflito gravita sobre o art. 22, I e VII, e o art. 24, V e XII, §§ 1º a 3º, da CF/1988, confrontados com a Lei nº 13.012/2023 do Estado da Paraíba.
NATUREZA MULTIFACETADA DA MATÉRIA — a disciplina dos planos e seguros privados de assistência à saúde não se esgota em um único título de competência. Por envolver, a um só tempo, aspectos de direito civil, de proteção do consumidor e de defesa da saúde, submete-se a regime repartido: embora a...
Pergunta
Lei estadual obriga operadoras de planos de saúde a fornecer carteirinha física quando exigirem aplicativo ou token digital. Há vício de competência por invasão da reserva federal sobre seguros e contratos? Qual o critério que distingue a atuação estadual legítima da usurpação?
Direito Constitucional — Repartição de Competências — Competência Concorrente — Proteção do Consumidor — Planos de Saúde — Identificação física do beneficiário — Info 1216/STF — ADI 7.696/PB
4 súmulas vinculantes ligadas a esta decisão — citadas pela Corte ou do mesmo tema nuclear.
Aprovada em 30/05/2007
É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
Aprovada em 09/04/2015
A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
Aprovada em 16/09/2024
O pedido e a análise administrativos de fármacos na rede pública de saúde, a judicialização do caso, bem ainda seus desdobramentos (administrativos e jurisdicionais), devem observar os termos dos 3 (três) acordos interfederativos (e seus fluxos) homologados pelo Supremo Tribunal Federal, em governança judicial colaborativa, no tema 1.234 da sistemática da repercussão geral (RE 1.366.243).
Aprovada em 20/09/2024
A concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471).