Aprovada em 30/05/2007
É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
Importância de estudo
BAIXAAderência por carreira
Inconstitucionalidade de lei distrital. Portaria virtual em condomínios. Seguro condominial obrigatório. Competência privativa da União.
É inconstitucional — por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de seguros e violar os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da propriedade privada — lei distrital que proíbe a implementação de sistemas de portaria virtual em condomínios com mais de 45 unidades e impõe a contratação obrigatória de seguros específicos para os condomínios que já utilizam tais sistemas.
A CONTROVÉRSIA — O Supremo Tribunal Federal foi instado a examinar a constitucionalidade da Lei nº 7.686/2025 do Distrito Federal, que vedou a implantação de sistemas de portaria virtual em condomínios habitacionais com mais de 45 unidades e impôs, aos condomínios em que tal modalidade já estivesse implantada, a contratação obrigatória de seguro específico para sinistros decorrentes de acidentes, roubos e furtos. Discutia-se se ente subnacional pode disciplinar relações condominiais e securitárias dessa natureza.
O DISSENSO JURÍDICO — A controvérsia situa-se na tensão entre o interesse local na disciplina da segurança e da convivência condominial e a reserva constitucional de competência da União para legislar sobre direito civil e sobre a política de seguros. A jurisprudência da Corte já assentara que Estados e o Distrito Federal não podem criar obrigações securitárias nem interferir em relações contratuais civis sem autorização de lei complementar federal.
A MATRIZ NORMATIVA — Mobilizou-se a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e sobre a política de seguros, cuja delegação a Estados e ao Distrito Federal depende de lei complementar federal, ausente na espécie (CF/1988, art. 22, parágrafo único). Somam-se os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência e a garantia da propriedade privada, invocados como limites materiais à restrição imposta pela norma distrital.
RESERVA CONSTITUCIONAL DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO — Compete privativamente à União regular o direito de propriedade e estabelecer as regras substantivas de intervenção no domínio econômico, âmbito que abrange o direito civil e a política de seguros. Ancorada na jurisprudência da Corte (ADI 1.918, ADI...
Pergunta
Lei distrital proibiu a portaria virtual em condomínios com mais de 45 unidades e impôs seguro obrigatório aos que já a utilizavam. Essa norma é constitucional? A quem compete legislar sobre a matéria e qual o vício principal reconhecido pelo STF? A restrição econômica imposta resistiria ao teste de proporcionalidade?
Direito Constitucional — Repartição de Competências — Competência Privativa da União — Direito Civil e Política de Seguros — Ordem Econômica — Portaria Virtual em Condomínios — Inconstitucionalidade Formal e Material — Info 1216/STF — ADI 7.836/DF
2 súmulas vinculantes ligadas a esta decisão — citadas pela Corte ou do mesmo tema nuclear.
Aprovada em 30/05/2007
É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
Aprovada em 09/04/2015
A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.