Juris em Foco

ADPF 1.106/DF

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Relator: Min. Edson FachinPlenário23/04/2026Placar: Unânime

Bússola de Estudo

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BAIXA
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Alta Média Baixa

Título Técnico

Lei Ferrari e a ordem econômica constitucional. Regulação da concessão comercial automotiva. Livre iniciativa e defesa da concorrência.

Tese Firmada

A Lei nº 6.729/1979 — que dispõe sobre a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores de via terrestre — é compatível com os preceitos constitucionais da livre iniciativa, da liberdade de contratar, da defesa da concorrência e da repressão ao abuso do poder econômico.

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIAdiscutiu-se a compatibilidade da Lei nº 6.729/1979, conhecida como Lei Ferrari, com a ordem econômica constitucional, na parte em que disciplina de forma cogente a concessão comercial entre produtores (concedentes) e distribuidores (concessionárias) de veículos automotores de via terrestre.

O DISSENSO JURÍDICOsustentava-se que o regime contratual imposto pela lei restringiria indevidamente a livre iniciativa e a liberdade de contratar, engessando as relações de distribuição e perpetuando privilégios em favor das concessionárias; em contraposição, afirmava-se que o modelo regulatório responde à estrutura originalmente oligopolista do setor e protege a concorrência.

A MATRIZ NORMATIVAcolocaram-se em jogo os princípios constitucionais da livre iniciativa, da liberdade de contratar, da defesa da concorrência e da repressão ao abuso do poder econômico, confrontados com o regime de regulação de mercado e o regime contratual estabelecidos pela Lei nº 6.729/1979.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

TRADIÇÃO REGULATÓRIA CONSTITUCIONALas constituições brasileiras, notadamente desde 1967, mantêm tradição de intervenção do Estado no domínio econômico, traço preservado pela Constituição de 1988. Daí que a livre iniciativa e a valorização do trabalho convivem, no mesmo plano normativo, com a...

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Pergunta

A Lei nº 6.729/1979, ao impor regime contratual cogente entre montadoras e concessionárias de veículos, é compatível com a livre iniciativa e a liberdade de contratar? Como o STF concilia a regulação setorial com os princípios constitucionais da ordem econômica e qual o papel reservado ao CADE?

Plano Estudante

Classificação Editorial

Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — Princípios Gerais da Atividade Econômica — Livre Iniciativa — Regulação Setorial — Info 1214/STF — ADPF 1.106/DF

Palavras-chave

Minhas Anotações