Rcl 77.893 AgR/GO
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Título Técnico
Reclamação. Modulação da ADI 7.490. Cláusula de barreira por gênero. Concurso militar.
Tese Firmada
A modulação dos efeitos da decisão proferida na ADI 7.490 — na qual foi declarada a inconstitucionalidade de normas estaduais que restringissem o ingresso de mulheres nos quadros da polícia militar e do corpo de bombeiros militar — preserva as nomeações realizadas até 14.12.2023, devendo as nomeações posteriores ocorrerem sem as restrições de gênero.
Pano de Fundo
A CONTROVÉRSIA — O Plenário do STF, em apreciação conjunta de agravos internos afetados pela Segunda Turma, foi chamado a definir o exato alcance da modulação dos efeitos fixada na ADI 7.490, que declarou inconstitucionais normas estaduais restritivas do ingresso de mulheres nas carreiras militares. Discutiu-se se as decisões reclamadas, ao anular cláusulas de barreira de gênero e determinar a correção das provas de candidatas em certames já concluídos, observaram ou desbordaram do marco temporal de 14.12.2023.
O DISSENSO JURÍDICO — A questão expôs a tensão entre dois efeitos possíveis da decisão na ADI 7.490: de um lado, a remoção integral das cláusulas discriminatórias, com reabertura de fases e aproveitamento de candidatas eliminadas; de outro, a leitura restritiva da modulação, que preserva nomeações pretéritas e veda o avanço de candidatas sem nota mínima nas etapas. As decisões reclamadas adotaram a interpretação ampliativa, gerando o conflito por descumprimento da decisão vinculante.
A MATRIZ NORMATIVA — Mobilizam-se a eficácia vinculante e a modulação dos efeitos no controle concentrado, a vedação à discriminação de gênero no acesso a cargos públicos e o regime das cláusulas de barreira em concursos para carreiras militares, à luz da ADI 7.490, da ADI 7.490 ED e da Rcl 83.961 AgR.
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
MARCO TEMPORAL DA MODULAÇÃO — A premissa de partida é a de que a modulação fixada na ADI 7.490 estabeleceu o termo de 14.12.2023 como divisor de águas: as nomeações realizadas até essa data ficam preservadas, ao passo que as posteriores devem ocorrer sem qualquer restrição de gênero. A...
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Pergunta
Na Rcl 77.893 AgR/GO, o STF delimitou o alcance da modulação fixada na ADI 7.490 sobre cláusulas de barreira de gênero em concursos militares. A modulação autoriza a reabertura de fases concluídas e o aproveitamento de candidatas que não atingiram nota mínima? Qual o significado do marco de 14.12.2023?
Classificação Editorial
Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — Modulação de Efeitos — Reclamação — Concurso Público Militar — Cláusula de Barreira por Gênero — Info 1214/STF — Rcl 77.893 AgR/GO