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ADI 7.734/DF

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Relator: Min. Alexandre de MoraesPlenário13/04/2026Placar: Unânime

Bússola de Estudo

Importância de estudo

BAIXA
Como calculamos ▾
Vinculância (precedente / erga omnes)
Força do colegiado
Pacificação / virada
Transversalidade temática
Ineditismo / mudança de entendimento
Probabilidade de cair em prova
Profundidade dogmática

Aderência por carreira

  • Magistratura Estadual
  • Magistratura Federal
  • MP Estadual (MPE)
  • MP Federal (MPF)
  • Defensoria Estadual (DPE)
  • Defensoria Federal (DPU)
  • Procuradoria Estadual (PGE)
  • Advocacia Pública Federal (AGU)
  • Tribunais
  • Procuradoria Municipal (PGM)
  • Delegado de Polícia
Alta Média Baixa

Título Técnico

Assembleia legislativa. Mesa diretora. Eleição antecipada. Princípios republicano e democrático. Inconstitucionalidade.

Tese Firmada

É inconstitucional – por violar os princípios republicano e democrático – interpretação de norma regimental que permite a eleição antecipada da mesa diretora de assembleia legislativa estadual para o segundo biênio da legislatura em momento afastado do efetivo início do mandato, ao possibilitar a realização do sufrágio a qualquer tempo do primeiro biênio.

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIAdiscutiu-se a constitucionalidade da interpretação do art. 10 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (RI/Alese), na redação dada pela Resolução nº 1/2020-Alese, que autorizava a eleição da mesa diretora para o segundo biênio da legislatura a qualquer tempo do primeiro biênio, até o encerramento da sessão legislativa ordinária do segundo ano.

O DISSENSO JURÍDICOopôs-se, de um lado, a autonomia regimental da Casa para fixar o marco temporal do pleito interno e, de outro, a exigência de contemporaneidade entre a eleição e o efetivo exercício do mandato, derivada dos condicionantes do sufrágio direto e já enfrentada pela Corte em precedentes anteriores. A antecipação excessiva foi apontada como fator de distorção da representação, por descolar a composição da mesa das forças políticas majoritárias no início do novo biênio.

A MATRIZ NORMATIVAreúne os arts. 28; 29, II; 57, § 4º; 77, caput; e 81, § 1º, da CF/1988, somados ao art. 10 do RI/Alese (Resolução nº 1/2020-Alese) e aos precedentes ADI 7.733 e ADI 7.350.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

CONDICIONANTES DO SUFRÁGIO DIRETOA premissa estrutural é que os processos eleitorais não se compreendem isoladamente, mas em conjunto com certos condicionantes associados ao sufrágio direto: a temporalidade dos mandatos, a periodicidade, a pluralidade de candidatos e a alternância entre eles....

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Laboratório de Prova Oral

Pergunta

É compatível com a Constituição a interpretação de norma regimental que autoriza a eleição antecipada da mesa diretora de assembleia legislativa para o segundo biênio a qualquer tempo do primeiro? Em caso negativo, qual o marco temporal aplicável e qual a técnica de controle empregada pelo Supremo?

Plano Estudante

Legislação Citada

CF 1988, art. 77CF 1988, art. 10CF 1988, art. 28

Classificação Editorial

Direito Constitucional — Poder Legislativo — Assembleia Legislativa Estadual — Mesa Diretora — Eleição Antecipada — Princípios Republicano e Democrático — Interpretação Conforme — Info 1212/STF — ADI 7.734/DF

Palavras-chave

Minhas Anotações