Aprovada em 30/05/2007
É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
Importância de estudo
MEDIAAderência por carreira
Convalidação cartorária de imóveis rurais. Competência da União. Inconstitucionalidade.
É inconstitucional — por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, agrário e registros públicos (CF/1988, art. 22, I e XXV), além de afrontar o regime constitucional de política agrícola e fundiária (CF/1988, arts. 186 e 188) — norma estadual que reconhece e convalida, com força de título de domínio, registros imobiliários de imóveis rurais daquele estado federado cuja origem não seja título de alienação ou concessão expedido pelo poder público.
A CONTROVÉRSIA — submeteu ao Plenário lei do Estado do Tocantins que reconhecia e convalidava, com força de título de domínio, registros imobiliários de imóveis rurais cuja origem não fosse título de alienação ou concessão expedido pelo poder público.
O DISSENSO JURÍDICO — opôs a competência residual estadual em matéria fundiária à competência privativa da União para legislar sobre direito civil, agrário e registros públicos, bem como ao regime constitucional de política agrícola e fundiária: discutiu-se se o Estado poderia, mediante mera validação cartorária, transferir definitivamente ao patrimônio privado terras públicas estaduais jamais submetidas a procedimentos formais de alienação ou concessão, sem prova de posse, vistoria ou observância das leis federais de regência.
A MATRIZ NORMATIVA — ancorou-se nos arts. 22, I e XXV, 186 e 188 da Constituição, somados aos parâmetros da função socioambiental e do interesse social da propriedade (arts. 5º, XXIII, e 170, III) e à vedação de usucapião de imóvel público (art. 191, parágrafo único).
EXTRAPOLAÇÃO DA COMPETÊNCIA RESIDUAL — O Plenário assentou que o legislador estadual extrapolou sua competência residual ao convalidar registros imobiliários sem observar o procedimento das leis federais de regência. Ao possibilitar a alienação a particulares antes da delimitação adequada, a norma...
Pergunta
Pode lei estadual reconhecer e convalidar, com força de título de domínio, registros de imóveis rurais cuja origem não seja título de alienação ou concessão do poder público? Justifique à luz da repartição de competências e da vedação de usucapião de bem público.
Direito Constitucional — Direito Agrário — Direito Registral — Repartição de Competências Legislativas — Competência Privativa da União — Direito Civil e Registros Públicos — Política Agrícola e Fundiária — Convalidação Cartorária de Imóveis Rurais — Terras Públicas — Função Socioambiental da Propriedade — Vedação de Usucapião de Bem Público — Inconstitucionalidade por Arrastamento — Art. 22, I e XXV, CF — Arts. 186 e 188, CF — Art. 191, parágrafo único, CF — ADI 4.269 — Info 1210/STF — ADI 7.550/TO
2 súmulas vinculantes ligadas a esta decisão — citadas pela Corte ou do mesmo tema nuclear.
Aprovada em 30/05/2007
É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
Aprovada em 09/04/2015
A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.