Aprovada em 30/05/2007
É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
Importância de estudo
BAIXAAderência por carreira
Rótulos de produtos para animais. Competência privativa da União. Norma estadual inconstitucional.
É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre comércio interestadual e normas gerais de produção e consumo — norma estadual que exige que fabricantes de produtos para animais incluam nos rótulos informações sobre canais de denúncias de maus-tratos.
A CONTROVÉRSIA — recai sobre a validade do art. 2º-B da Lei nº 22.231/2016 do Estado de Minas Gerais, acrescentado pela Lei nº 25.414/2025, que impunha aos fabricantes de produtos voltados para animais a inclusão, nas embalagens, de informações sobre canais públicos aptos a receber denúncias de maus-tratos.
O DISSENSO JURÍDICO — situa-se na fronteira entre a competência privativa da União para legislar sobre comércio interestadual (art. 22, VIII, CF) e a competência concorrente em matéria de produção e consumo (art. 24, V, CF): saber se o exercício federal exauriente da competência admitia complementação estadual ou se a uniformidade nacional de rótulos se impõe em nome da unidade econômica e da livre circulação de mercadorias.
A MATRIZ NORMATIVA — compreende a Lei nº 6.198/1974, o Decreto nº 12.031/2024, o Decreto-Lei nº 467/1969 e o Decreto nº 5.053/2004, diplomas pelos quais a União disciplinou de forma abrangente e minuciosa os requisitos de rotulagem e embalagem desses produtos, além dos arts. 22, VIII, e 24, V, da Constituição.
EXERCÍCIO EXAURIENTE DA COMPETÊNCIA FEDERAL — A União já exerceu sua competência legislativa de forma abrangente e minuciosa, não deixando espaço para complementação estadual. A legislação federal aplicável (Lei nº 6.198/1974, Decreto nº 12.031/2024, Decreto-Lei nº 467/1969 e Decreto nº 5.053/2004)...
Pergunta
Examinando a ADI 7.859/MG, e considerando a dupla natureza da competência envolvida — privativa quanto ao comércio interestadual e concorrente quanto à produção e consumo —, em que medida o exercício exauriente da competência legislativa da União sobre rótulos e embalagens esgota o espaço de atuação dos Estados na matéria?
Direito Constitucional — Direito do Consumidor — Repartição de Competências Legislativas — Competência Privativa da União — Comércio Interestadual — Competência Concorrente — Produção e Consumo — Exercício Exauriente da Competência Federal — Rotulagem e Embalagem — Uniformidade Nacional — Vício de Competência — Art. 22, VIII, CF — Art. 24, V, CF — Lei mineira nº 22.231/2016 (art. 2º-B) — ADI 910 — ADI 750 — Info 1210/STF — ADI 7.859/MG
2 súmulas vinculantes ligadas a esta decisão — citadas pela Corte ou do mesmo tema nuclear.
Aprovada em 30/05/2007
É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
Aprovada em 09/04/2015
A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.