Juris em Foco

RE 1.073.380 AgR-ED-EDv/SP

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Relator: Min. Gilmar MendesRedator p/ acórdão: Min. Alexandre de MoraesPlenário12/03/2026Placar: Maioria

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Título Técnico

Contribuição ao SAT. Remuneração de não empregados antes da EC 20/1998. Competência residual. Exigência de lei complementar. Inexigibilidade.

Tese Firmada

É inconstitucional a incidência de contribuição destinada ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) sobre a remuneração paga pelas empresas a pessoas físicas sem vínculo empregatício, antes da EC nº 20/1998, por não observar a técnica da competência residual da União, que exige lei complementar (CF/1988, art. 195, § 4º, c/c o art. 154, I).

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIAA exigibilidade da contribuição ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) cobrada das empresas sobre a remuneração paga a pessoas físicas sem vínculo empregatício — trabalhadores avulsos, administradores e autônomos — no período anterior à Emenda Constitucional nº 20/1998.

O DISSENSO JURÍDICOA divergência interna na própria Corte, evidenciada pelo manejo de embargos de divergência (RE 1.073.380 e ARE 1.503.306), reunidos em apreciação conjunta pelo Plenário: definir se a exação, sem previsão constitucional direta no período, poderia ser exigida sem lei complementar.

A MATRIZ NORMATIVAO art. 195, I, da Constituição, cuja redação originária não contemplava expressamente os rendimentos do trabalho pagos a pessoa física sem vínculo empregatício; e a técnica da competência residual da União (art. 195, § 4º, c/c art. 154, I), que exige lei complementar para a instituição de fontes de custeio não previstas no texto.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

MARCO TEMPORAL CONSTITUCIONALA contribuição incidente sobre os rendimentos do trabalho pagos a pessoa física sem vínculo empregatício somente passou a contar com previsão constitucional expressa com a edição da EC nº 20/1998, que reescreveu o art. 195, I, "a", da Constituição para alcançar a...

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Pergunta

Antes da EC nº 20/1998, podia a União exigir das empresas a contribuição ao SAT sobre a remuneração paga a pessoas físicas sem vínculo empregatício, e por qual técnica constitucional?

Plano Estudante

Legislação Citada

CF 1988, art. 195

Classificação Editorial

Direito Tributário — Contribuições para a Seguridade Social — Seguro de Acidente do Trabalho — SAT — Competência Residual — Art. 195, § 4º, CF — Art. 154, I, CF — Reserva de Lei Complementar — Pessoa Física sem Vínculo Empregatício — EC nº 20/1998 — Art. 195, I, CF — Inexigibilidade — Embargos de Divergência — Info 1209/STF — RE 1.073.380 AgR-ED-EDv/SP

Palavras-chave

Minhas Anotações