ADI 7.394/DF
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Título Técnico
Concessão florestal. Terras indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais. Vedação.
Tese Firmada
É inconstitucional — por violar a proteção constitucional conferida aos povos indígenas, aos remanescentes de quilombos e às demais comunidades tradicionais, inclusive quanto às terras que ocupam e aos seus modos de vida — interpretação da Lei nº 11.284/2006 que autorize a outorga, à iniciativa privada, de concessão florestal em áreas por eles ocupadas.
Pano de Fundo
A CONTROVÉRSIA — A interpretação da Lei nº 11.284/2006, com a redação conferida pela Lei nº 14.590/2023, que disciplina a gestão de florestas públicas e a concessão florestal — delegação onerosa, por prazo determinado e mediante licitação, da exploração de produtos e serviços florestais à iniciativa privada —, questionando-se se os arts. 9º, 10 e 11, III, autorizariam a outorga de concessão sobre áreas ocupadas por povos indígenas, remanescentes quilombolas e demais comunidades tradicionais.
O DISSENSO JURÍDICO — O verbo "considerará", contido no art. 11, caput, c/c o inciso IV: extraía-se dele suposta margem de discricionariedade para que a Administração decidisse, caso a caso, pela inclusão ou não dessas áreas no Plano Plurianual de Outorga Florestal (PPAOF), em tensão com a proteção constitucional dos territórios tradicionais.
A MATRIZ NORMATIVA — A posse permanente e o usufruto exclusivo das terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas (CF/1988, art. 231), a tutela do patrimônio cultural e dos modos de criar, fazer e viver (CF/1988, arts. 215 e 216), a proteção dos remanescentes de quilombos (ADCT, art. 68) e a Convenção nº 169 da OIT, internalizada no direito brasileiro.
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
MATRIZ CONSTITUCIONAL — A Constituição assegura aos povos indígenas a posse permanente e o usufruto exclusivo das terras tradicionalmente ocupadas (art. 231), além de impor tutela reforçada às manifestações culturais e ao patrimônio cultural, abrangendo a preservação dos "modos de criar, fazer e...
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Laboratório de Prova Oral
Pergunta
Determinada unidade de manejo florestal, incluída no Plano Plurianual de Outorga Florestal, abrange área ocupada por comunidade indígena cujas terras ainda não foram demarcadas. A Administração pretende outorgar concessão florestal à iniciativa privada sobre essa área, invocando margem de discricionariedade. A concessão é constitucionalmente admissível? Fundamente.
Legislação Citada
Classificação Editorial
Direito Constitucional — Direito Ambiental — Ordem Social — Povos Indígenas — Terras Tradicionalmente Ocupadas — Art. 231 CF — Usufruto Exclusivo — Patrimônio Cultural — Arts. 215 e 216 CF — Remanescentes Quilombolas — Art. 68 ADCT — Comunidades Tradicionais — Convenção nº 169 da OIT — Concessão Florestal — Gestão de Florestas Públicas — Lei nº 11.284/2006 — Lei nº 14.590/2023 — PPAOF — Interpretação Conforme à Constituição — Info 1209/STF — ADI 7.394/DF