ADI 6.850/DF
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Título Técnico
Visão monocular como deficiência sensorial. Constitucionalidade. Avaliação biopsicossocial.
Tese Firmada
É constitucional — por não ampliar indevidamente o conceito de deficiência, não gerar tratamento desigual, nem acarretar impactos orçamentários — lei que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais (CF/1988, art. 24, XIV).
Pano de Fundo
A CONTROVÉRSIA — A constitucionalidade da Lei nº 14.126/2021, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais; discutia-se se a norma ampliaria indevidamente o conceito de deficiência, geraria tratamento desigual ou acarretaria impactos orçamentários incompatíveis com a ordem constitucional.
O DISSENSO JURÍDICO — A leitura restritiva, fundada em limitações estritamente biológicas, em oposição à compreensão ampla e evolutiva do conceito de deficiência, ancorada na interação entre a condição fisiológica e as barreiras sociais do ambiente; a objeção quanto a enquadramento automático de beneficiários e a alegada repercussão financeira concentrava o núcleo do litígio.
A MATRIZ NORMATIVA — O art. 24, XIV, da Constituição Federal, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o modelo de caracterização nela consagrado, somados aos princípios da solidariedade e da igualdade material; a avaliação biopsicossocial, por equipe multiprofissional e interdisciplinar, integra esse arcabouço como condição da concessão de benefícios.
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
CONCEITO DE DEFICIÊNCIA — MODELO AMPLO E EVOLUTIVO. A Lei nº 14.126/2021, ao classificar a visão monocular como deficiência para todos os fins legais, harmoniza-se com o modelo de caracterização adotado pela Constituição Federal e pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com...
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Pergunta
A classificação da visão monocular como deficiência sensorial, pela Lei nº 14.126/2021, amplia indevidamente o conceito de deficiência ou acarreta impacto orçamentário inconstitucional? Fundamente, esclarecendo o papel da avaliação biopsicossocial.
Legislação Citada
Classificação Editorial
Direito Constitucional — Direitos Fundamentais — Pessoas com Deficiência — Visão Monocular — Conceito de Deficiência — Modelo Biopsicossocial — Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência — Avaliação Biopsicossocial — Igualdade Material — Competência Concorrente — Art. 24, XIV, CF — Lei nº 14.126/2021 — Info 1209/STF — ADI 6.850/DF