Juris em Foco

ADI 5.069 Ref-segundo/DF

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Relator: Min. Cármen LúciaPlenário20/03/2026Placar: Unânime

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  • Magistratura Estadual
  • MP Federal (MPF)
  • Tribunais
  • MP Estadual (MPE)
Alta Média Baixa

Título Técnico

Omissão legislativa. Rateio do FPE. Prorrogação cautelar de norma inconstitucional.

Tese Firmada

A reiterada omissão do Congresso Nacional em editar lei complementar que estabeleça critérios adequados de rateio dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) justifica, em caráter excepcional e temporário, a prorrogação cautelar da eficácia de normas declaradas inconstitucionais, a fim de evitar vácuo normativo incompatível com as obrigações de repasse de recursos aos entes federados.

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIAO rateio dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), cuja disciplina o parágrafo único do art. 39 do ADCT incumbiu ao Congresso Nacional fixar, por lei complementar, no prazo de doze meses após a promulgação da Constituição de 1988; em cumprimento, editou-se a LC nº 62/1989, alterada pela LC nº 143/2013.

O DISSENSO JURÍDICOA reiterada jurisprudência do STF reconheceu a inconstitucionalidade das normas de rateio sucessivamente editadas pelo Poder Legislativo, por não atenderem à redução das desigualdades regionais; tais dispositivos foram mantidos em vigor por prazo determinado para viabilizar a distribuição até nova disciplina legislativa, que não sobreveio — definir se a persistente omissão autoriza prorrogar cautelarmente a eficácia das normas viciadas.

A MATRIZ NORMATIVAO art. 161, II, da Constituição, o art. 39, parágrafo único, do ADCT, e o art. 4º da LC nº 62/1989, que estabelece prazos máximos de repasse aos estados e ao Distrito Federal, em face da recorrente iminência de vácuo normativo gerada pela omissão do Congresso.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

DEVER CONSTITUCIONAL DE LEGISLARO parágrafo único do art. 39 do ADCT impôs ao Congresso Nacional, no prazo de doze meses após a promulgação da Constituição de 1988, a edição da lei complementar prevista no art. 161, II, destinada a fixar os critérios de rateio dos Fundos de Participação. A LC nº...

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Pergunta

Em que circunstâncias a reiterada omissão do Congresso Nacional autoriza a prorrogação cautelar da eficácia de normas declaradas inconstitucionais de rateio do FPE, e quais os limites temporais dessa medida?

Plano Estudante

Legislação Citada

ADCT 1988, art. 39CF 1988, art. 161ADCT 1988, art. 4

Classificação Editorial

Direito Constitucional — Direito Financeiro — Federalismo Fiscal — Fundo de Participação dos Estados e do DF — FPE — Critérios de Rateio — Redução das Desigualdades Regionais — Art. 161, II, CF — Art. 39, parágrafo único, ADCT — LC nº 62/1989 — LC nº 143/2013 — Omissão Inconstitucional — Controle por Omissão — Prorrogação Cautelar — Eficácia Diferida — Info 1209/STF — ADI 5.069 Ref-segundo/DF

Palavras-chave

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