Juris em Foco

RE 1.163.774/MG

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Relator: Min. Cármen LúciaPlenário12/03/2026Repercussão Geral· Tema 1.253Placar: Maioria

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Alta Média Baixa

Título Técnico

Nacionalidade originária. Opção provisória. Filho adotado no estrangeiro por brasileiro.

Tese Firmada

A opção provisória da nacionalidade originária brasileira dos nascidos no estrangeiro — CF/1988, art. 12, I, c — pode ser exercida pelos filhos adotados no exterior por brasileiros, desde que registrados no órgão consular competente, atendidas as mesmas condições estabelecidas para a filiação biológica.

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIAPedido formulado por duas menores nascidas em solo estrangeiro e ali regularmente adotadas por uma brasileira que, representadas pela mãe adotiva, requereram a transcrição dos termos no registro civil de pessoas naturais de Belo Horizonte/MG, com opção provisória de nacionalidade brasileira originária, a ser ratificada após a maioridade.

O DISSENSO JURÍDICOO alcance subjetivo do art. 12, I, c, da Constituição, que assegura a condição de brasileiro nato aos nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que registrados em repartição competente: definir se o critério sanguíneo nele inscrito alcança o vínculo de filiação por adoção ou se ficaria adstrito à filiação biológica — distinção em que se fundou o acórdão recorrido, que rejeitou o pedido por estarem as autoras ligadas à mãe brasileira pelo vínculo da adoção.

A MATRIZ NORMATIVAO art. 12, I, c, da Constituição Federal, quanto à aquisição originária da nacionalidade pelos nascidos no exterior, e o art. 227, caput e § 6º, da Constituição, que assegura a igualdade entre os filhos havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, vedando designações discriminatórias relativas à filiação.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

IGUALDADE ENTRE FILHOS COMO PREMISSAA Constituição, no art. 227, § 6º, assegura aos filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. Dessa premissa decorre que o vínculo...

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Pergunta

Bertha, brasileira nata, adota no exterior uma criança nascida em solo estrangeiro e providencia o registro da certidão de nascimento e de adoção na repartição consular competente. A criança, representada por Bertha, pode optar provisoriamente pela nacionalidade brasileira originária, como fariam os filhos biológicos de brasileiro nascidos no exterior? Fundamente.

Plano Estudante

Legislação Citada

CF 1988, art. 227CF 1988, art. 12

Classificação Editorial

Direito Constitucional — Direitos e Garantias Fundamentais — Nacionalidade Originária — Brasileiro Nato — Art. 12, I, c, CF — Opção Provisória de Nacionalidade — Critério Sanguíneo — Adoção no Estrangeiro — Igualdade entre Filhos — Art. 227, § 6º, CF — Vedação à Discriminação de Filiação — Registro Consular — Máxima Efetividade — Ratificação Após Maioridade — Repercussão Geral — Tema 1.253 — Info 1208/STF — RE 1.163.774/MG

Palavras-chave

Minhas Anotações