RE 586.068 ED/PR
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Título Técnico
Coisa julgada inconstitucional. Inexigibilidade do título judicial. Marco temporal. Preclusão.
Tese Firmada
A arguição de inexigibilidade do título executivo judicial independe do momento em que tenha sido transitado em julgado o ato decisório exequendo, se antes ou depois da decisão do STF, salvo preclusão.
Pano de Fundo
A CONTROVÉRSIA — A arguição de inexigibilidade do título executivo judicial fundado em norma posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, instrumentalizada por impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, §§ 12 a 15) e por embargos da Fazenda Pública (art. 535, §§ 5º a 8º).
O DISSENSO JURÍDICO — A exigência, contida nos arts. 525, § 14, e 535, § 7º, do CPC/2015, de que a decisão do STF fosse anterior ao trânsito em julgado do título exequendo — restringindo a defesa do executado conforme o momento do pronunciamento da Corte e relegando à ação rescisória os pronunciamentos supervenientes (arts. 525, § 15, e 535, § 8º).
A MATRIZ NORMATIVA — O regime de inexigibilidade da obrigação reconhecida em título judicial inconstitucional, no Tema 100 da repercussão geral (e Tema 360 RG), reexaminado em sede de embargos de declaração mediante interpretação conforme a Constituição e declaração incidental de inconstitucionalidade dos arts. 525, §§ 14 e 15, e 535, §§ 7º e 8º, do CPC/2015.
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
ADEQUAÇÃO DAS TESES DE REPERCUSSÃO GERAL — FUNÇÃO DE UNIFORMIZAÇÃO. O Plenário assentou, conforme jurisprudência da própria Corte (ARE 766.618 ED, ADI 4.914 ED e ADPF 1.011), a possibilidade de adequação das teses de repercussão geral a novo posicionamento sobre a matéria, de modo que a...
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Pergunta
A arguição de inexigibilidade do título executivo judicial fundado em norma declarada inconstitucional pelo STF depende de a decisão da Corte ser anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda?
Legislação Citada
Classificação Editorial
Direito Processual Civil — Cumprimento de sentença — Título judicial inconstitucional — Inexigibilidade — Arts. 525, §§ 14 e 15, e 535, §§ 7º e 8º, do CPC — Interpretação conforme — Efeitos ex nunc — Preclusão — Tema 100 RG