Juris em Foco

ADPF 1.159/SC

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Relator: Min. Flávio DinoPlenário27/02/2026Placar: Unânime

Bússola de Estudo

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Alta Média Baixa

Título Técnico

Linguagem neutra. Lei municipal. Diretrizes da educação. Competência da União. Inconstitucionalidade.

Tese Firmada

É inconstitucional — por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF/1988, art. 22, XXIV) — lei municipal que verse sobre uso de linguagem neutra em âmbito escolar.

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIAA Lei 3.579/2021 do Município de Navegantes/SC, que dispôs sobre o uso de linguagem neutra em âmbito escolar, deu origem ao litígio. A norma local ingressou em terreno reservado à disciplina nacional dos currículos, dos materiais didáticos e das perspectivas pedagógicas adotadas nas redes de ensino básico.

O DISSENSO JURÍDICOA repartição de competências legislativas em matéria educacional está no centro do debate. A União editou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) e estabeleceu a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que fixa parâmetros dos currículos nas redes públicas e privadas. É nesse núcleo de diretrizes que se inserem temas relacionados à igualdade de gênero, à diversidade e ao respeito aos direitos humanos. Discutiu-se se o Município poderia, ainda assim, dispor sobre conteúdos curriculares e perspectivas pedagógicas.

A MATRIZ NORMATIVAO art. 22, XXIV, da Constituição Federal (competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional), o art. 227 (proteção integral da criança e do adolescente), o art. 1º, III, e o art. 226, caput (dignidade da pessoa humana e proteção à família), a LDB e a BNCC.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA CURRICULARConforme jurisprudência consolidada desta Corte (ADPF 526, ADPF 462, ADPF 460 e ADI 7.019), não cabe à legislação municipal dispor sobre conteúdos curriculares, materiais didáticos ou perspectivas pedagógicas, para proibir o ensino sob a ótica de gênero. A...

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Pergunta

Determinado Município edita lei que proíbe o uso de linguagem neutra nas escolas de sua rede e veda a abordagem de temas de gênero em sala de aula. Essa lei municipal é constitucional? Fundamente com base na repartição de competências.

Plano Estudante

Relações Jurisprudenciais

Linha consolidadaporADI 7.847/ES

A ADI 7.847/ES (Info 1216) reafirma e estende a orientação já aplicada na ADPF 1.159/SC (Info 1206): normas locais que disponham sobre a abordagem de gênero no ambiente escolar invadem a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF/1988, art. 22, XXIV), porque currículos, conteúdos programáticos e metodologia integram moldura nacional uniforme (LDB e BNCC). O julgado antigo alcançava lei municipal sobre uso de linguagem neutra; o novo aplica a mesma premissa a lei estadual que instituía "direito de vedar" a participação de alunos em atividades pedagógicas de gênero. Além de repetir o vício formal, o julgado novo acrescenta fundamento material autônomo — restrição indevida ao conteúdo pedagógico, por afronta à liberdade de expressão, à vedação de censura e ao pluralismo pedagógico —, reforçando a linha sem alterá-la.

Legislação Citada

CF 1988, art. 22CF 1988, art. 227CF 1988, art. 1

Classificação Editorial

Direito Constitucional — Repartição de Competências — Competência Privativa da União — Art. 22 XXIV CF — Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB — Lei 9.394/1996 — BNCC — Linguagem Neutra — Ensino sob a Ótica de Gênero — Lei Municipal — Inconstitucionalidade Formal — Proteção Integral da Criança e do Adolescente — Art. 227 CF — Liberdade de Cátedra — Pluralidade Familiar — Art. 226 CF — Info 1206/STF — ADPF 1.159/SC

Palavras-chave

Súmulas Vinculantes do tema

Ver acervo →

2 súmulas vinculantes ligadas a esta decisão — citadas pela Corte ou do mesmo tema nuclear.

Súmula Vinculante2Constitucional

Aprovada em 30/05/2007

É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

Súmula Vinculante46Constitucional

Aprovada em 09/04/2015

A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

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