Juris em Foco

ADI 4.462 ED/TO

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Relator: Min. Cristiano ZaninPlenário05/02/2026Placar: Unânime

Bússola de Estudo

Importância de estudo

BAIXA
Como calculamos ▾
Vinculância (precedente / erga omnes)
Força do colegiado
Pacificação / virada
Transversalidade temática
Ineditismo / mudança de entendimento
Probabilidade de cair em prova
Profundidade dogmática

Aderência por carreira

  • Magistratura Estadual
  • Magistratura Federal
  • Tribunais
  • MP Estadual (MPE)
  • MP Federal (MPF)
  • Defensoria Estadual (DPE)
  • Defensoria Federal (DPU)
  • Procuradoria Estadual (PGE)
  • Procuradoria Municipal (PGM)
  • Advocacia Pública Federal (AGU)
  • Delegado de Polícia
  • Cartório
Alta Média Baixa

Título Técnico

Antiguidade na magistratura. Empate na posse. Classificação no concurso precede a idade.

Tese Firmada

A antiguidade entre magistrados deve ser aferida, em regra, pelo tempo de efetivo exercício no cargo e, no caso de posse na mesma data, pela ordem de classificação no concurso de ingresso (CF/1988, art. 93, I).

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIAA organização do quadro de antiguidade no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins deu origem ao litígio, em hipótese de empate entre magistrados nos critérios de "tempo de serviço na entrância" e de "tempo de serviço como magistrado". A questão central foi definir o critério de desempate aplicável quando juízes tomam posse na mesma data, situação que, em geral, decorre do ingresso no mesmo certame.

O DISSENSO JURÍDICOO parâmetro a ser adotado nesse desempate dividiu as posições: de um lado, a ordem de classificação no concurso de ingresso; de outro, o critério etário. A discussão foi se a idade poderia operar como critério preponderante ou se a classificação no concurso, por possuir estatura constitucional, deveria preceder o fator idade na apuração da antiguidade.

A MATRIZ NORMATIVAO art. 93, I, da Constituição Federal, que disciplina o ingresso na carreira da magistratura mediante concurso público de provas e títulos, com participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigência de três anos de atividade jurídica e observância, nas nomeações, à ordem de classificação.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

ESTATURA CONSTITUCIONAL DA CLASSIFICAÇÃOA ordem de classificação no concurso para ingresso na magistratura possui estatura constitucional e impõe preferência obrigatória nas nomeações (CF/1988, art. 93, I). O dispositivo exige, nas nomeações, a observância da ordem de classificação no certame de...

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Pergunta

Tício e Mévio, magistrados de um Tribunal de Justiça estadual, tomaram posse na mesma data, por terem ingressado no mesmo concurso, e estão empatados nos critérios de tempo de serviço na entrância e como magistrado. A legislação local é silente sobre o desempate. Qual critério prevalece na apuração da antiguidade: a idade ou a classificação no concurso? Fundamente.

Plano Estudante

Legislação Citada

CF 1988, art. 93

Classificação Editorial

Direito Constitucional — Poder Judiciário — Magistratura — Estatuto da Magistratura — Art. 93 I CF — Ingresso na Carreira — Concurso de Provas e Títulos — Ordem de Classificação — Antiguidade — Quadro de Antiguidade — Critério de Desempate — Posse na Mesma Data — Critério Etário Subsidiário — Tempo de Efetivo Exercício — Vinculação Federativa — Conselho Nacional de Justiça — Uniformização — Embargos de Declaração — Info 1204/STF — ADI 4.462 ED/TO

Palavras-chave

Minhas Anotações