Juris em Foco

RE 1.520.468/PR

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Relator: Min. Flávio DinoPlenário15/12/2025Repercussão Geral· Tema 1.370Placar: Maioria

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Alta Média Baixa

Título Técnico

Lei Maria da Penha. Pagamento pelo INSS por juiz estadual. Tema 1.370/STF.

Tese Firmada

Não viola a competência da Justiça Federal ato emanado de juiz de direito que determina ao INSS o pagamento de prestação pecuniária em favor de vítima de violência doméstica com base no art. 9º, § 2º, II, da Lei nº 11.340/2006.

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIAato do Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Toledo/PR que, no exercício da medida protetiva do art. 9º, § 2º, II, da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), determinou ao INSS o pagamento de prestação pecuniária análoga ao auxílio por incapacidade temporária em favor de mulher em situação de violência doméstica afastada do local de trabalho.

O DISSENSO JURÍDICOarticulou três planos: a natureza jurídica do ato — se condenação à concessão de benefício previdenciário (atrairia competência da Justiça Federal) ou cumprimento material de ordem cautelar de juízo competente; o regime jurídico aplicável às diferentes categorias de mulheres protegidas; e o instrumento de ressarcimento do ônus financeiro pelo INSS em face do agressor.

A MATRIZ NORMATIVAo art. 9º, § 2º, II, da Lei Maria da Penha, a competência da Justiça Federal e a Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), em aplicação analógica para vítimas não seguradas.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

MATRIZ NORMATIVAA Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), no art. 9º, § 2º, II, atribui ao juiz a competência para assegurar a manutenção do vínculo trabalhista da mulher em situação de violência doméstica, mediante afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

NATUREZA CAUTELAR DA...

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Pergunta

O juiz estadual pode determinar ao INSS o pagamento de prestação pecuniária em favor de vítima de violência doméstica com base no art. 9º, § 2º, II, da Lei Maria da Penha? Fundamente, distinguindo a natureza da medida do regime tradicional de competência da Justiça Federal.

Plano Estudante

Legislação Citada

Lei 11.340/2006, art. 9

Classificação Editorial

Direito Constitucional — Direito Previdenciário — Direito da Mulher — Lei Maria da Penha — Lei nº 11.340/2006 — Art. 9º, § 2º, II — Medida protetiva — Manutenção do vínculo trabalhista — INSS — Auxílio por incapacidade temporária — Auxílio-doença — Ação de regresso na Justiça Federal — Lei nº 8.742/1993 — LOAS — Assistência social — Tema 1.370/STF — Info 1203/STF — RE 1.520.468/PR

Palavras-chave

Súmulas Vinculantes do tema

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2 súmulas vinculantes ligadas a esta decisão — citadas pela Corte ou do mesmo tema nuclear.

Súmula Vinculante60Constitucional

Aprovada em 16/09/2024

O pedido e a análise administrativos de fármacos na rede pública de saúde, a judicialização do caso, bem ainda seus desdobramentos (administrativos e jurisdicionais), devem observar os termos dos 3 (três) acordos interfederativos (e seus fluxos) homologados pelo Supremo Tribunal Federal, em governança judicial colaborativa, no tema 1.234 da sistemática da repercussão geral (RE 1.366.243).

Súmula Vinculante61Constitucional

Aprovada em 20/09/2024

A concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471).

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