Juris em Foco

ADC 87/DF

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Relator: Min. Gilmar MendesPlenário18/12/2025Placar: Maioria

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Alta Média Baixa

Título Técnico

Lei do marco temporal. Inconstitucionalidade. Direitos originários dos povos indígenas.

Tese Firmada

São inconstitucionais — por restringirem indevidamente a proteção constitucional aos direitos originários dos povos indígenas e por contrariarem o regime constitucional de reconhecimento e demarcação das terras tradicionalmente ocupadas (CF/1988, art. 231) — dispositivos da Lei nº 14.701/2023 que (i) condicionam o conceito de terra tradicionalmente ocupada à "data da promulgação da Constituição Federal" e (ii) reproduzem, direta ou indiretamente, a lógica do "marco temporal".

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIAações conjuntas dirigidas contra dispositivos da Lei nº 14.701/2023, que disciplinou o reconhecimento, demarcação, uso e gestão das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas, mas reintroduziu a lógica do "marco temporal" — exigência cronológica de ocupação na data da promulgação da Constituição Federal (5 de outubro de 1988).

O DISSENSO JURÍDICOarticulou três planos: a compatibilidade da exigência cronológica com o regime constitucional dos direitos originários (CF, art. 231); a aderência da legislação à ratio firmada no Tema 1.031/STF (RE 1.017.365), que afastou o marco temporal; e a configuração de inércia estatal prolongada na conclusão dos procedimentos demarcatórios, em descumprimento ao art. 67 do ADCT.

A MATRIZ NORMATIVAo art. 231 da Constituição Federal e seus parágrafos, o art. 67 do ADCT, dispositivos da Lei nº 14.701/2023, o art. 2º, IX, da Lei nº 4.132/1962 e o art. 2º, IX, da Lei nº 6.001/1973 — todos articulados em torno do conceito de terra tradicionalmente ocupada e dos requisitos de seu reconhecimento.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

MATRIZ CONSTITUCIONALA Constituição reconhece aos povos indígenas os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam (art. 231, caput), define os critérios de tradicionalidade (§ 1º) e assegura posse permanente, usufruto exclusivo, inalienabilidade, indisponibilidade e...

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Pergunta

O Supremo Tribunal Federal, na ADC 87/DF, declarou a constitucionalidade da Lei nº 14.701/2023? Fundamente, articulando o regime dos direitos originários (CF, art. 231) e a ratio firmada no Tema 1.031/STF.

Plano Estudante

Legislação Citada

ADCT 1988, art. 67Lei 4132/1962, art. 2Lei 6001/1973, art. 2CF 1988, art. 231Lei 14701/2023, art. 4

Classificação Editorial

Direito Constitucional — Direito Administrativo — Direitos dos povos e comunidades indígenas — Direitos originários — Terras tradicionalmente ocupadas — Marco temporal — Lei nº 14.701/2023 — CF, art. 231 — ADCT, art. 67 — Tema 1.031/STF — RE 1.017.365 — Inconstitucionalidade por omissão — Jurisdição constitucional dialogada — Demarcação — FUNAI — Info 1203/STF — ADC 87/DF

Palavras-chave

Minhas Anotações