ADI 7.385 Acordo/DF
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Título Técnico
Eletrobras. Voting cap. Interpretação conforme com governança compensatória à União.
Tese Firmada
É válido o termo de conciliação firmado perante a Câmara de Conciliação e a Arbitragem da Administração Federal (CCAF) no qual a União — que teve seu direito a voto limitado a 10%, independentemente da sua participação acionária na Eletrobras (Lei nº 14.182/2021, art. 3º, III, a e b) — foi compensada com poder de governança ampliado nos conselhos fiscal e administrativo da empresa.
Pano de Fundo
A CONTROVÉRSIA — ação direta de inconstitucionalidade dirigida contra o art. 3º, III, alíneas a e b, da Lei nº 14.182/2021, que, no contexto da desestatização da Eletrobras, condicionou a operação à alteração estatutária para limitar o exercício de votos a 10% do capital votante e vedar acordos de acionistas, independentemente da participação acionária mantida pela União após a capitalização.
O DISSENSO JURÍDICO — articulou três planos: a admissibilidade da autocomposição em sede de controle concentrado quando a norma impugnada tenha natureza concreta; o limite institucional do Supremo Tribunal Federal — que, mesmo diante de acordo entre as partes, não pode renunciar à análise da constitucionalidade; e a possibilidade de o termo de conciliação versar sobre relação jurídica não deduzida em juízo, alcançando aspectos colaterais da relação entre União e empresa.
A MATRIZ NORMATIVA — a Lei nº 14.182/2021 (art. 3º, III, a e b), o art. 515, § 2º, do Código de Processo Civil (autocomposição sobre relação jurídica não deduzida em juízo) e a técnica da interpretação conforme à Constituição.
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
CONTEXTO DA DESESTATIZAÇÃO — A Lei nº 14.182/2021 disciplinou a desestatização da Eletrobras pelo modelo de capitalização, condicionando a operação a alteração estatutária que limitou o exercício de votos a 10% do capital votante e vedou acordos de acionistas, exigindo que se respeitasse a...
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Laboratório de Prova Oral
Pergunta
O Supremo Tribunal Federal admite a autocomposição em sede de controle concentrado de constitucionalidade? Em caso afirmativo, pode dispensar o exame substantivo da norma impugnada quando há acordo entre as partes? Fundamente com base na ADI 7.385 Acordo/DF (Eletrobras).
Legislação Citada
Classificação Editorial
Direito Administrativo — Direito Constitucional — Empresas estatais — Sociedade de economia mista — Desestatização da Eletrobras — Lei nº 14.182/2021 — Voting cap — Termo de Conciliação CCAF — Autocomposição em controle abstrato — Interpretação conforme à Constituição — CPC, art. 515, § 2º — Jurisdição constitucional dialogada — Info 1203/STF — ADI 7.385 Acordo/DF